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Quais os objetivos do Blog?
Somos membros do projeto "Juri Simulado" do colégio La Salle São João. Estamos aqui por meio deste blog para lhes mostrar a organização e preparação necessária para atender a um tribunal. Vamos explicar cada detalhe do andamento de uma sessão jurídica.
O Público
Tribunais do júri são abertos. Contudo diante de casos notoriamente conhecidos uma seleção é feita. A prática mais comum é distribuir senhas para que a população possa acompanhar os trabalhos. Os maiores impedimentos em relação ao público em um julgamento se dão pela falta de espaço dos tribunais. Além disso também é necessário observar as questões de segurança. Alguns casos devem ser julgados a portas fechadas.
Agentes da Lei
No tribunal, cabe ao advogado sustentar uma tese. Seja de defesa, em benefício do réu, ou de acusação nos casos em que o Ministério Público utiliza um advogado auxiliar para fazer as denúncias.
É regra nos crimes levados ao tribunal do júri que o Ministério Público por meio do promotor faça a acusação. Em alguns casos é comum que um advogado, a pedido de quem acusa, auxilie os promotores nesse papel.No plenário, o promotor se baseia na acusação feita na denúncia apresentada ao tribunal e a um documento chamado de Libelo.
O Papel do Juíz
Entre todos os atores, o juiz tem grande destaque. Apesar do nome, não é ele quem de fato julga o réu, e sim o júri. Cabe ao homem de toga manter a ordem da corte e comandar os aspectos administrativos de um julgamento. Casos de desentendimento entre advogados e promotor e até quando um dos jurados passal mal devem ser resolvidos pelo juiz.
Antes mesmo de formar o tribunal, um juiz já começa a trabalhar. É de responsabilidade dele, ao receber a denúncia, instruir o processo, ouvir as testemunhas e colher as provas. Só após esse processo, o magistrado avalia se o caso deve, ou não, ser encaminhado ao tribunal do júri. Nesta avaliação, o juiz pode, inclusive, absolver o réu.
Obrigações do Jurado
Caso não compareça ao julgamento ou se ausente antes do término sem justificativa, o jurado será multado no valor de um a 10 salários mínimos. Embora o jurado não possa, por lei, declinar de sua função, os convocados podem tentar se justificar perante o juiz explicando o que os impede de participar, como, por exemplo, no caso de um julgamento que envolva seu parente como réu ou vítima, ou no caso de estar gestante ou lactante.
Escolha de um jurado
O
que impede um jurado de integrar um júri especifico?
Caso as pessoas tiverem um grau de parentesco
entre elas e o juiz, o promotor, o advogado, o réu ou a vítima. Também não
podem fazer parte do mesmo júri marido e mulher, sogro e genro ou nora, irmãos,
cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado. A cada jurado
sorteado, o juiz pergunta ao promotor e ao advogado de defesa se o aceitam ou
recusam. A depender do caso cada promotor ou advogado de defesa, tem tendência
a escolher um tipo de jurado, como por exemplo: se o réu é acusado de
estupro seguido de morte, dificilmente o advogado de defesa admite no júri uma
mulher, teoricamente inclinada a chocar-se mais com o crime do que um homem. Há
também uma noção corrente nos meios jurídicos de que engenheiros e cidadãos de
ascendência japonesa são muitos rígidos em seus julgamentos. Já os adeptos de
religiões espíritas seriam mais propensos a absolver os réus. Promotor e advogado de defesa têm
direito a três recusas cada um e não precisam explicar por quê.
Possível anulação da sentença
Há casos em que a lei permite a
anulação da sentença do júri popular?
Sim.
A lei possibilita algumas hipóteses de recurso da decisão do Tribunal do Júri,
mas apenas em situações de acordo com o artigo 593 do Código de Processo Penal,
que são: ocorrência de nulidade (defeito judicial); a decisão do juiz contraria
a lei ou à decisão dos jurados, erro ou injustiça no tocante à aplicação da
pena ou se a decisão dos jurados for manifestamente contrária às provas. A
decisão dos jurados é garantida pela constituição e a decisão não pode ser
mudada. Segue o artigo 593:
Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco)
dias:
II - das decisões definitivas, ou com força de
definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo
anterior.
III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:
a) Ocorrer nulidade posterior à
pronúncia.
d) For à decisão dos jurados
manifestamente contrária à prova dos autos.
§ 1o Se a sentença do juiz-presidente
for contrária à lei expressa ou divergir das respostas dos jurados aos
quesitos, o tribunal ad quem fará a devida
retificação.
§ 2o Interposta a apelação com
fundamento no no III, c, deste artigo, o tribunal ad quem, se Ihe der provimento,
retificará a aplicação da pena ou da medida de
segurança.
§ 3o Se a apelação se fundar no no III, d,
deste artigo, e o tribunal ad
quem se convencer de que a
decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á
provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo
mesmo motivo, segunda apelação.
O Confronto e a Decisão
O confronto
Apos ter encerrado os
depoimentos, e a vez do Ministério Publico e a acessória de fazer a acusação. O
juiz determina o tempo disponível para cada parte geralmente dando o tempo fixo
de uma hora e 30 minutos para fazer a exposição.
Não e permitida a exibição ou
leitura de documentos que não sejam incluídos nos autos do processo em questão.
A decisão
Os jurados e o juiz se reúnem em
uma sala secreta para decidir se o réu deve ser culpado ou absolvido.
Por meio de cédulas 'sim' e
'não', o conselho de sentença responde a perguntas formuladas com base na
materialidade, do fato e na autoria ou participação do réu.
Os juízes juntamente com os
jurados se reúnem em uma sala secreta para decidir se o réu deve ser realmente
culpado ou absolvido por meio de papeis com as palavras "sim" e
"não", o conselho de sentença juntamente chegam ao veredito final.
Apos o juiz questionar se o júri
absolve ou não o acusado se o conselho de sentença decidir pela condenação, e
perguntado também se há alguma causa para que haja uma redução ou aumento da
pena segundo outros crimes cometidos pelo referido réu.
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